Sobre a Pena de Morte

Em nossa sociedade, muito se discute sobre as punições e suas mais variadas formas. Muitos apresentam teses de reabilitação e outros, simplesmente desejam a redução da criminalidade. Considerando que a população carcerária brasileira ultrapassa os 700 mil, nos conduzindo ao ranking de “terceira maior em todo o mundo”, o debate se intensifica. Vozes clamam pelo combate eficaz ao crime organizado, enquanto outras pedem por uma prisão humanitária, amenizando o sofrimento dos corrompidos que permanecem no interior de suas celas. Mas de todos, existe um que se mostra como o mais polêmico tema, causando calorosos debates e dividindo os filósofos e governantes dos mais diversos credos. A pergunta é lançada: devemos aplicar a pena de morte? É justo que o estado decrete o fim da vida de um criminoso?
Para alcançarmos a resposta, primeiramente, devemos nos livrar de duas falácias que tendem a tomar forma e mediocrizar a retórica. Estas mostram-se no meio civil em cada debate mal estruturado, onde as massas usam para perder tempo e se insultar entre si, incapazes de alcançar uma conclusão concreta. Entrando nas conversas com argumentos falhos, cíclicos e subjetivos, transmitem mensagens tendenciosas e corrompidas, minando as bases de legitimidade que tentavam buscar. Expondo tais erros antes mesmo de expor o argumento, impedem respostas ingênuas e eleva a discussão a um nível mínimo de seriedade que é necessario para se desenvolver uma opinião.
A primeira falácia é o apelo a emoção. Usada por ambos os lados, tais interlocutores tentam reduzir a justiça a uma mera empatia com o próximo, sem qualquer consideração que não seja sensitiva ou vulgar. Os que defendem a pena de morte, usam desse método para fazer seus ouvintes terem ódio do criminoso, expondo o martírio que a vítima sofreu, deixando a lógica de lado, para incentivar a vingança e a agressão arbitrária, muitas vezes implicando que o outro lado sequer teria direito a defesa. Enquanto isso, os que são contra, tentam apelar pela misericórdia do público, taxando o alvo como uma vítima da sociedade, absolvendo-o totalmente da responsabilidade de seus atos.
Ambos não estão preocupados em fazer o que é certo, apenas impondo seus caprichos a uma pauta que deveria ser levada a sério. A justiça não foi feita para atender os anseios dos cruéis e muito menos absolver os monstros.
A segunda falácia é o utilitarismo. Está presente em maior parte sobre os intelectuais e também pode ser usada pelos dois posicionamentos. Desta vez, os que são a favor, tornam-se metaforicamente demoníacos, pois alegam que o criminoso, uma vez irrecuperável, não tem serventia para a sociedade. Sua vida, como consequência, perderia o valor, resultando em sua execução, na qual se reduziriam gastos do estado. Os opositores, por outro lado, afirmam que nem sempre a morte reduz a criminalidade e que, o criminoso convertido, poderia ter um valor utilitário grandioso para o país como um cidadão reformado.
Devemos evitar a todo custo esse tipo de opinião.
A primeira desvaloriza a vida, alegando que todos são apenas números, que vivem apenas para servir, o que não é verdade. Cada alma tem seu valor perante ao criador, e os custos e a utilidade não justificam em hipótese alguma a morte de alguém, independente de quem seja. A segunda desvaloriza a lei, pois acha que a verdade funciona em prol do bem-estar, quando na verdade, o bem-estar é a consequência de se viver sobre a égide da verdade. Não importa se o criminoso é um gênio e pode realizar maravilhas com seu trabalho, isso não o coloca acima da lei e nem o isenta da culpa de suas ações. Seja quem for, ao errar, deve pagar por seu erro. Menos relevante ainda é se a punição vai reduzir a criminalidade ou não, pois mesmo que aumentasse, também não seria motivo para tentar distorcer a verdade ou fingir que o suposto ato não tenha acontecido. Concordar com isso é ir contra as leis naturais e como consequência, corromper-se.
Uma vez exposto os vícios, o argumento deve ser desenvolvido.
Se não lutamos para defender nossos caprichos emocionais e nem razões utilitárias, resta-nos apenas a busca pela verdade e a defesa do bem comum. A verdade, refletida sobre a ética, transforma-se na virtude cardeal da justiça, que é como consequência o objetivo de cada decreto ou pena.
A justiça, que vem etimologicamente do latim (justitia), tem por sua definição, um conceito universal de equidade, consistindo em providenciar a cada cidadão, o que lhe é devido. Se o membro da comunidade certamente é bem prestigiado e tem seu mérito, o justo é que tais proezas sejam recompensadas, assim como aquele que quebra as leis, deve ser punido como tal. Na palavra se insere também a um nível de proporcionalidade a cada recompensa/punição, para se equiparar corretamente cada recurso. Se o cidadão fez uma ação muito boa, ele precisa ser muito bem recompensado, mais do que aquele que fez uma ação mediana. Da mesma forma, o que cometeu um grande crime, precisa de uma punição maior, do que aquele que cometeu um pequeno delito. Existem crimes, no entanto, que transcendem a capacidade de punir, tornando a existência do executor, algo profano ao meio social.
Em casos assim, deixar o criminoso vivo é injusto, pois não importa o quão miserável seja sua vida, nunca será o bastante para puni-lo de seus atos. Como é possível punir proporcionalmente alguém que cometeu um ato desumano? Se realizarmos uma desumanidade contra o agressor, estaremos corrompendo o carrasco. Se não punirmos adequadamente, o criminoso hediondo sai vitorioso, sem cumprir uma penitência adequada a sua infração. Uma sociedade que abriga tal membro em suas prisões, torna-se cumplice de seu crime. Um sistema jurídico que se isenta da pena de morte, se invalida por si só, pois permite que suas mais altas violações sejam cometidas, sem que seus juízes tenham poder para reagir proporcionalmente aos seus detratores. O crime, ao não ser corrigido devidamente, vence em cada baixa e corrompe o sistema cada vez mais. A impunidade é a mãe do relativismo.
Kant em seu livro Metafísica dos Costumes, defende tal ponto de vista, promovendo que a execução, por outro lado, deve ser limpa, sem qualquer sinal de maus tratos, vingança ou crueldade para com o alvo e mediante também, ao mais claro julgamento. Ataca com clareza a posição de Beccaria, que expunha argumentos que poderiam ser classificados como as duas falácias expostas no início do texto, com ênfase ao utilitarismo, criando funções sociais que não deveriam ser atreladas as prisões.
Na filosofia clássica, São Tomás de Aquino ressalta na Suma Teológica (Tratado da Justiça, Questão 64, Artigo 2) que a comunidade é como um corpo e um ser que cometeu um crime hediondo é como uma parte gangrenada, que precisaria ser amputada para impedir que sua podridão se espalhe ao resto do organismo. O que à primeira vista pode soar utilitarista, é na verdade o melhor exemplo das consequências em não se punir devidamente um crime, espalhando-o e danificando os bons. Ênfase é colocada em seus escritos quanto a utiliza-la apenas em último caso, relacionados apenas aos piores criminosos que tenderiam a causar mal, mesmo depois que fossem punidos de outra forma.
Se o clero hoje se opõe a pena de morte, pode-se dizer que ou é por covardia, ou é porque estão envolvidos em algum crime hediondo também. Existem aqueles que alegam que na sociedade atual, os métodos de reconversão são mais eficientes que antes e que criminosos não mais causam mal de dentro de suas prisões.
Só de olhar ao Brasil em termos práticos, pode-se dizer que tal argumento é risível.
O México, ainda pior, já foi tomado pelos narcotraficantes, onde eles através de suborno, controlam o parlamento. Os presidentes, para concorrer, tem que pedir apoio aos líderes de facção. Estes, em sua maioria, estão em suas celas, cumprindo suas penas, mas com tanta influência, estão livres, sendo que povo é o verdadeiro prisioneiro com medo em suas casas.
O Japão, por outro lado, com suas taxas de criminalidade baixíssimas, sustenta seu país pagão sobre a mais estrita ordem justamente por conseguir exercer a justiça como se deve, atribuindo a pena capital a crimes hediondos. Quando brasileiros bilionários corruptos vão para lá e abusam de sua boa vontade, a lei os caça com diligencia, forçando-os a fugir em malas, expondo ao mundo seus podres. (Caso de Carlos Ghosn) A igreja sente sua decadência, pois parte dela se deixa levar pelo espírito democrático iluminista que tenta relativizar a verdade a todo custo, sendo que até Deus impõe um limite moral onde não se há retorno, levando a condenação eterna.
Sem a pena de morte, a própria guerra se torna um ato imoral, e se a guerra é imoral, Deus também o seria, pois Nosso Senhor já exterminou cidades inteiras e ordenou os homens a lutarem muitas e muitas vezes através da história. A misericórdia de Nosso Senhor é infinita, mas não devemos confundir piedade com fraqueza e bondade com tolice. Jesus diz que aqueles que fazem mal as crianças devem ser executados, (Mateus 18:6) e quando chegou o seu momento de ser condenado a morte, ele beijou a Cruz, não negando o direito do império de condenar criminosos a morte, mesmo sendo injustiçado. Posteriormente, quando Dimas, um criminoso hediondo aceitou a sua pena e se arrependeu, Jesus o perdoou, trazendo-o junto consigo aos céus.
É necessário entender que talvez, para um criminoso hediondo, a única forma de alcançar os céus seja pagando pelo que ele fez aqui, pois não há arrependimento verdadeiro sem a penitência proporcional a sua falha.
Que apliquemos a misericórdia de Deus, não pela covardia da aceitação do erro, mas aplicando a fúria dos céus para aqueles que a merecem e desejam.
Referências:
ARISTÓTELES. Refutações sofísticas. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
AQUINO, Tomás de. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2001.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 2015.
BÍBLIA. Bíblia Sagrada. São Paulo: Paulus, 1990
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. São Paulo: Edipro, 2003.
REUTERS. Explainer: What misconduct is Nissan's Ghosn accused of, and how did it come to light? Investing.com, 20 nov. 2018
REUTERS. As gangs gain influence, Brazil seeks to shield election from candidates with criminal ties. Reuters, 22 set. 2026


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